EUA derrubam obrigatoriedade de máscaras nos aviões

A juíza federal Kathryn Kimball Mizelle, de Tampa, na Flórida, anulou a exigência do uso de máscaras de proteção em aviões e transporte público nos Estados Unidos, alegando que a medida adotada pelo Centro de Prevenção de Doenças (CDC) excedeu a autoridade dos órgãos oficiais de saúde americanos.

Em nota, a Administração de Segurança de Transportes dos EUA (TSA) comunicou que, devido a essa decisão judicial, “não aplicará mais suas Diretrizes de Segurança e a Emenda de Emergência exigindo o uso de máscara no transporte público”.

Tanto o CDC como a TSA seguem recomendando que as pessoas usem máscaras em ambientes fechados de transporte público neste momento.

Ontem (18), o secretário de imprensa da Casa Branca, Jen Psaki, se pronunciou sobre o tema e disse que
o CDC recomendou a exigência por mais duas semanas, para poder avaliar com dados científicos a melhor medida para proteger o povo americano. Acrescentou que a decisão é decepcionante e que o CDC continua recomendando o uso de máscara no transporte público. A decisão está sendo analisada pelo Departamento de Justiça americano.

Logo em seguida à decisão da juíza, algumas companhias aéreas americanas se manifestaram por meio de seus canais oficiais. A American Airlines informou que as máscaras faciais não serão mais necessárias para os clientes e membros da equipe nos aeroportos dos EUA e em voos domésticos. Mas alertou que as máscaras ainda podem ser necessárias com base em determinações locais ou ao viajar de/para determinados destinos internacionais. Já a Delta Airlines disse que, a partir de 18 de abril, as máscaras são opcionais para clientes, funcionários de aeroportos e membros da tripulação nos aeroportos dos EUA, a bordo de aeronaves domésticas e na maioria dos voos internacionais e que a escolha do uso ou não passa a ser de cada pessoa.

Brasil segue exigindo a máscara

No Brasil, o uso da máscara segue obrigatório tanto para voos domésticos quanto para internacionais e no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária, salvo nos locais onde a legislação local já tenha afrouxado a medida. A medida está prevista na Resolução de Diretoria Colegiada nº 456 da Anvisa, de 17 de dezembro de 2020.

Confira aqui na íntegra a RDC 456

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